sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

notícia TST Monitoramento de empregados por câmera

Os empregados não estão livres de serem monitorados por câmeras no exercício de suas funções. A Justiça Trabalhista tem aceitado essa possibilidade, desde que a companhia respeite certos limites. O primeiro deles é que o funcionário saiba que está sendo filmado. O segundo, é que o monitoramento exclua áreas como banheiros e refeitórios. Em recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros rejeitaram recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) que, segundo a Corte, não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da empresa Brasilcenter Comunicações.




Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. Segundo o TRT, a vigilância com câmera quando ocorre apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais, não representa violação à intimidade do empregado. O tribunal chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado". Os desembargadores ainda consideraram razoável a justificativa da empresa, ao utilizar o monitoramento, de que teria a necessidade de proteger seu patrimônio, por possuir peças de computador que poderiam ser furtadas. No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, também entendeu que não havia violação aos preceitos constitucionais alegados pelo Ministério Público.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

FAXINA NA ALMA - FELIZ 2011

FAXINA NA ALMA


Carlos Drummond de Andrade



Não importa onde você parou...Em que momento da vida você cansou...

Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo...

É renovar as esperanças na vida e o mais importante...

Acreditar em você de novo.

Sofreu muito neste período? Foi aprendizado...

Chorou muito? Foi limpeza da alma...

Ficou com raiva das pessoas? Foi para perdoá-las um dia...

Sentiu-se só por muitas vezes? É porque fechaste a porta até para os anjos...

Acreditou que tudo estava perdido? Era o início da tua melhora...

Pois é...agora é hora de reiniciar...de pensar na luz...

De encontrar prazer nas coisas simples de novo.

Um corte de cabelo arrojado...Diferente? Um novo curso...

Ou aquele velho desejo de aprender a pintar...de desenhar...dominar o computador...

Ou qualquer outra coisa...

Olha quantos desafios...Quanta coisa nova nesse mundão de meu Deus te esperando.

Tá se sentindo sozinho? Besteira...

Tem tanta gente que você afastou com o seu "período de isolamento"...

Tem tanta gente esperando apenas um sorriso teu para "chegar" perto de você.

Ficamos horríveis...o mau humor vai comendo o nosso fígado...

Até a boca ficar amarga...RECOMEÇAR...

Hoje é um dia bom para começar novos desafios. Onde você quer chegar??

Ir alto...Sonhe alto...Queira o melhor do melhor...Queira coisas boas para a vida...

Pensando assim trazemos pra nós aquilo que desejamos...

Pensa-se pequeno...Coisas pequenas terão...

Já se desejarmos fortemente o melhor e principalmente lutarmos pelo melhor...

O melhor vai se instalar na nossa vida. E é hoje o dia da faxina mental...

Joga fora tudo que te prende ao passado...Ao mundinho das coisas tristes...

Fotos, peças de roupas, papel de bala...Ingressos de cinema, bilhetes de viagens...

E toda aquela tranqueira que guardamos quando nos julgamos apaixonados...

Jogue tudo fora..Mas principalmente...

Esvazie seu coração... Fique pronto para a vida...Para um novo amor....

("amor incondicional: de pai, de mãe, de homem e mulher, de filhos...')

Lembre-se somos apaixonáveis...

Somos sempre capazes de amar muitas e muitas vezes....

Porque somos do tamanho daquilo que vemos e não do tamanho de nossa altura...

Novas regras de rescisão contratual merecem atenção

Novas regras de rescisão contratual merecem atenção
Por Thiago Nogueira Pinho - do site CONJUR O Ministério do Trabalho e Emprego expediu, em 14 de julho, as Portarias 1621 e 1620, regulando, respectivamente, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço “Homolognet”, com regulamentação dada pela Instrução Normativa 15/2010.




Com essas medidas, o Ministério padronizou o TRCT visando assegurar maior proteção ao empregado, uma vez que criou novos critérios a serem seguidos pelo empregador no momento do fim do contrato. E também garantiu a possibilidade de a rescisão ser assistida pelo órgão regional do MTE pela internet, por meio do “Homolognet”. O sistema será gradualmente implantado em todos os estados brasileiros e já funciona no Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal.



Outro ponto importante é que os entes sindicais continuam a ser, juntamente com os órgãos regionais, responsáveis por assistir à rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, não há sistema unificado dos sindicatos que permita que a “homologação” seja feita pela internet.



O sistema “Homolognet” não está disponível para a grande maioria das localidades do Brasil e é por esse motivo que se pode considerar que a principal modificação advinda das portarias do MTE foi à implantação do novo modelo do TRCT.



Esse novo modelo trouxe novidades que merecem maior atenção por parte das empresas. Uma delas foi à imposição de preenchimento de próprio punho, pelo empregado, dos dados relativos ao local e à data do recebimento das verbas rescisórias, salvo quando a pessoa não for alfabetizada. Com essa medida, as empresas não podem mais colher a assinatura do empregado apenas no ato da rescisão ou já imprimir o termo com data e local previamente preenchidos.



Outra modificação importante foi o acréscimo de uma tarja ao final do TRCT, explicitando a gratuidade da assistência no ato da rescisão. Essa modificação é importante, pois alguns sindicatos têm o costume de só homologar a rescisão do pacto laboral mediante remuneração, o que é totalmente ilícito.



O novo TRCT trouxe também o acréscimo de um campo em que a empresa deve informar o código e o ente sindical, juntamente com o CNPJ desta instituição, para que o empregado saiba a qual sindicato está vinculado. Com isso, se torna mais fácil, por exemplo, o trabalhador saber qual norma coletiva está relacionada à sua categoria. Em contrapartida, essa informação é vantajosa para o empregador, uma vez que, ao informar qual o sindicato que representa os trabalhadores, pode-se evitar que os seus empregados ajuízem reclamações de direitos de categoria à qual não pertençam.



O novo TRCT impõe, ainda, a discriminação do número de horas extras e o seu respectivo percentual, além da previsão do saque do FGTS para fins de pensão alimentícia, incluído no campo dos dados do contrato.



As empresas devem estar atentas para adaptar os programas de folha de pagamento, uma vez que, no dia 14 de outubro de 2010, completaram-se 90 dias da vigência dessas medidas. Por isso, o patronato já tem a obrigação de aplicar o novo modelo do TRCT, observando as novidades nele impostas, sob pena autuação trabalhista sem a observância do critério da dupla visita — previsto no artigo 23, inciso I, parágrafo 1º, do Regulamento de Inspeção do Trabalho —, salvo as microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas com menos de dez funcionários, que permanecem sujeitas à dupla visita.