quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Aposentadoria por invalidez - consulte sempre um advogado

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez


Causados por Acidente do trabalho

Segurado(a) Empregado(a)



O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:





Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;

Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

Formulários:



Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:



1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (art. 59 da Lei n.º 8.213/91).



2. Comprovação da qualidade de segurado (art. 15 da Lei n.º 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).



Informações complementares:



No caso de o segurado requerer o benefício após 30 dias da data do afastamento da atividade o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento.



Nota: Para sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.



IMPORTANTE:



Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.



De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.





(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.

Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e

apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Estabilidade gestacional para contrato ppor prazo indeterminado


08/09/2011
Dispensada no início de gravidez, empregada obtém indenização tempos depois

Uma loja paulista de armarinhos foi condenada a reconhecer a estabilidade provisória de uma empregada gestante que ingressou na Justiça mais de um ano após sua dispensa. No momento da rescisão, o empregador não sabia do estado gravídico. Com o entendimento de que o direito da empregada gestante a se manter no emprego independe do conhecimento patronal, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu-lhe as verbas trabalhistas referentes ao período de sua estabilidade.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia reformado a sentença de primeiro grau favorável à empregada, com o fundamento de que a empresa não tinha conhecimento da gravidez no momento da rescisão contratual. Avaliando que a empregada reclamou seus direitos quase cinco meses depois do nascimento do filho, “ou seja, não se aviou no sentido de obter a pronta satisfação de seu direito”, o TRT retirou a indenização. Ela foi dispensada em agosto de 2005 e ajuizou a ação em novembro de 2006.

Inconformada com a decisão regional, a trabalhadora recorreu à instância superior, sustentando que a estabilidade da gestante não é condicionada à confirmação da gravidez. Seu recurso foi analisado na Quarta Turma do TST pelo ministro Milton de Moura França. O relator informou que existem dois pressupostos para que a empregada tenha assegurado o seu direito ao emprego ou o direito à reparação pecuniária: que esteja grávida e que sua dispensa não seja motivada por prática de falta funcional prevista no artigo 482 da CLT (justa causa).

O relator afirmou que a estabilidade surge com a concepção durante a vigência do contrato de trabalho e se projeta até cinco meses após o parto. É o que estabelecem os artigos 7º, inciso VIII, da Constituição e 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, a argumentação da empresa de que desconhecia o estado gravídico não pode retirar da empregada o direito à estabilidade provisória.

O relator assinalou que é “irrelevante a comunicação ao empregador, no ato da rescisão contratual, do estado gravídico, até mesmo porque a própria empregada pode desconhecê-lo naquele momento”. Isto porque “o escopo da garantia constitucional é não só a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária, por estar grávida, mas principalmente a tutela do nascituro”.

A Quarta Turma aprovou o voto do relator por unanimidade. O recurso da empregada foi provido para julgar procedente o seu pedido de indenização referente ao período da estabilidade provisória.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-177600-41.2006.5.02.0026

domingo, 30 de outubro de 2011

Dizem que o oleo de coco extravirgem emagrece. Será que emagrece?

Assisti ao programa do Globo reporter na sexta-feira dia 28/10/2011 e ouvi que ´duas colheres de óleo de coco emagrece.

Resolvi experiementar e quando cheguei à loja, tinha um monte de gente comprando e querendo saber...

Vamos ver se resolve. Já adquiri o meu e quero entrar naquela velha calça jeans...ahhh...só um numero a menos.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Saiba quais são os benefícios que os exercícios abdominais produzem no organismo

Saiba quais são os benefícios que os exercícios abdominais produzem no organismo


Equilíbrio postural, melhora na respiração e proteção às áreas sujeitas a hérnias são alguns dos benefícios

Exercitar o abdômen não é benéfico apenas para fortalecer os músculos da região e ajudar a eliminar aquela barriguinha indiscreta. Exercícios abdominais proporcionam uma série de benefícios para a saúde.



Estudos mostram que ao longo dos anos esses músculos perderam grande parte de sua potência devido a posição ereta. Por causa disso, tornou-se essencial o fortalecimento da região, que tem como objetivo deixar o abdômen forte.



Um abdômen rijo promove não só uma melhor aparência estética, como também, somada a uma boa alimentação e a prática de exercícios aeróbicos, melhora a capacidade de digerir alimentos. Quem garante é a Sociedade de Gastroenterologia da Austrália.



Além de melhorar a digestão, um abdômen bem trabalhado também melhora o equilíbrio postural, dá uma maior sustentação das vísceras, aperfeiçoa a respiração, previne contra traumatismo e também evita a diástase (fenômeno que separa as extremidades do músculo abdominal).



Por Carolina Abranches

terça-feira, 26 de abril de 2011

carboidratos a noite! sim ou não?

Sabe, fui à nutricionista e após minha avaliação ela disse que o ideal seria diminuir os carboidratos a noite.

Eu, sinceramente, não estou numa fase que corta os carboidratos a noite fica feliz...eu fico descobfortável com essa idéia.
Daí, fui procurar informações sobre o assunto e perecbi que há um certo modismo em cortar os carboidratos a noite, com a promessa de cortar alguns kilos na balança. Não sei se alguém que já não era tão gordo, mas que estava em sobrepeso, tenha emagrecido e mantido o peso após algum tempo após cortar os carboidratos a noite. Em compensação, sei de todas aquelas informações que nosso metabolismo a noite é mais lento, que não precisamos de tantas calorias a noite, pois não remos gastá-las, que o carboidratos misturado á proteína vira gordura etc etc. Também li que os carboidratos são fontes de energia que contém mais calorias se comparados a outros alimentos . Daí pensei, dá pra comer o tal carboidarto a noite em uma quantidade que não forneça tanta caloria assim? ou será que é preciso ser tão radical? cortar o carboidrato e pronto.
Na minha opinião, devemos ser radicais em situações radicais, mas o ideal é buscarmos um equilíbrio e aprendermos a dosar os alimentos...eu, por enquanto, continuo com os carboidratos.beijos a todos

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ai meu Deus...Lua cheia em escorpião

Estamos na lua cheia,época em que as emoções e sentimentos ficam mais latentes,tudo fica muito mais intenso e pra ajudar ou não, sob a regência de escorpião ...sexualidade em alta, sentimentos aguçados,mas ...cuidado com o ciúmes e discussões.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

notícia TST Monitoramento de empregados por câmera

Os empregados não estão livres de serem monitorados por câmeras no exercício de suas funções. A Justiça Trabalhista tem aceitado essa possibilidade, desde que a companhia respeite certos limites. O primeiro deles é que o funcionário saiba que está sendo filmado. O segundo, é que o monitoramento exclua áreas como banheiros e refeitórios. Em recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros rejeitaram recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) que, segundo a Corte, não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da empresa Brasilcenter Comunicações.




Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. Segundo o TRT, a vigilância com câmera quando ocorre apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais, não representa violação à intimidade do empregado. O tribunal chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado". Os desembargadores ainda consideraram razoável a justificativa da empresa, ao utilizar o monitoramento, de que teria a necessidade de proteger seu patrimônio, por possuir peças de computador que poderiam ser furtadas. No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, também entendeu que não havia violação aos preceitos constitucionais alegados pelo Ministério Público.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

FAXINA NA ALMA - FELIZ 2011

FAXINA NA ALMA


Carlos Drummond de Andrade



Não importa onde você parou...Em que momento da vida você cansou...

Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo...

É renovar as esperanças na vida e o mais importante...

Acreditar em você de novo.

Sofreu muito neste período? Foi aprendizado...

Chorou muito? Foi limpeza da alma...

Ficou com raiva das pessoas? Foi para perdoá-las um dia...

Sentiu-se só por muitas vezes? É porque fechaste a porta até para os anjos...

Acreditou que tudo estava perdido? Era o início da tua melhora...

Pois é...agora é hora de reiniciar...de pensar na luz...

De encontrar prazer nas coisas simples de novo.

Um corte de cabelo arrojado...Diferente? Um novo curso...

Ou aquele velho desejo de aprender a pintar...de desenhar...dominar o computador...

Ou qualquer outra coisa...

Olha quantos desafios...Quanta coisa nova nesse mundão de meu Deus te esperando.

Tá se sentindo sozinho? Besteira...

Tem tanta gente que você afastou com o seu "período de isolamento"...

Tem tanta gente esperando apenas um sorriso teu para "chegar" perto de você.

Ficamos horríveis...o mau humor vai comendo o nosso fígado...

Até a boca ficar amarga...RECOMEÇAR...

Hoje é um dia bom para começar novos desafios. Onde você quer chegar??

Ir alto...Sonhe alto...Queira o melhor do melhor...Queira coisas boas para a vida...

Pensando assim trazemos pra nós aquilo que desejamos...

Pensa-se pequeno...Coisas pequenas terão...

Já se desejarmos fortemente o melhor e principalmente lutarmos pelo melhor...

O melhor vai se instalar na nossa vida. E é hoje o dia da faxina mental...

Joga fora tudo que te prende ao passado...Ao mundinho das coisas tristes...

Fotos, peças de roupas, papel de bala...Ingressos de cinema, bilhetes de viagens...

E toda aquela tranqueira que guardamos quando nos julgamos apaixonados...

Jogue tudo fora..Mas principalmente...

Esvazie seu coração... Fique pronto para a vida...Para um novo amor....

("amor incondicional: de pai, de mãe, de homem e mulher, de filhos...')

Lembre-se somos apaixonáveis...

Somos sempre capazes de amar muitas e muitas vezes....

Porque somos do tamanho daquilo que vemos e não do tamanho de nossa altura...

Novas regras de rescisão contratual merecem atenção

Novas regras de rescisão contratual merecem atenção
Por Thiago Nogueira Pinho - do site CONJUR O Ministério do Trabalho e Emprego expediu, em 14 de julho, as Portarias 1621 e 1620, regulando, respectivamente, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço “Homolognet”, com regulamentação dada pela Instrução Normativa 15/2010.




Com essas medidas, o Ministério padronizou o TRCT visando assegurar maior proteção ao empregado, uma vez que criou novos critérios a serem seguidos pelo empregador no momento do fim do contrato. E também garantiu a possibilidade de a rescisão ser assistida pelo órgão regional do MTE pela internet, por meio do “Homolognet”. O sistema será gradualmente implantado em todos os estados brasileiros e já funciona no Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal.



Outro ponto importante é que os entes sindicais continuam a ser, juntamente com os órgãos regionais, responsáveis por assistir à rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, não há sistema unificado dos sindicatos que permita que a “homologação” seja feita pela internet.



O sistema “Homolognet” não está disponível para a grande maioria das localidades do Brasil e é por esse motivo que se pode considerar que a principal modificação advinda das portarias do MTE foi à implantação do novo modelo do TRCT.



Esse novo modelo trouxe novidades que merecem maior atenção por parte das empresas. Uma delas foi à imposição de preenchimento de próprio punho, pelo empregado, dos dados relativos ao local e à data do recebimento das verbas rescisórias, salvo quando a pessoa não for alfabetizada. Com essa medida, as empresas não podem mais colher a assinatura do empregado apenas no ato da rescisão ou já imprimir o termo com data e local previamente preenchidos.



Outra modificação importante foi o acréscimo de uma tarja ao final do TRCT, explicitando a gratuidade da assistência no ato da rescisão. Essa modificação é importante, pois alguns sindicatos têm o costume de só homologar a rescisão do pacto laboral mediante remuneração, o que é totalmente ilícito.



O novo TRCT trouxe também o acréscimo de um campo em que a empresa deve informar o código e o ente sindical, juntamente com o CNPJ desta instituição, para que o empregado saiba a qual sindicato está vinculado. Com isso, se torna mais fácil, por exemplo, o trabalhador saber qual norma coletiva está relacionada à sua categoria. Em contrapartida, essa informação é vantajosa para o empregador, uma vez que, ao informar qual o sindicato que representa os trabalhadores, pode-se evitar que os seus empregados ajuízem reclamações de direitos de categoria à qual não pertençam.



O novo TRCT impõe, ainda, a discriminação do número de horas extras e o seu respectivo percentual, além da previsão do saque do FGTS para fins de pensão alimentícia, incluído no campo dos dados do contrato.



As empresas devem estar atentas para adaptar os programas de folha de pagamento, uma vez que, no dia 14 de outubro de 2010, completaram-se 90 dias da vigência dessas medidas. Por isso, o patronato já tem a obrigação de aplicar o novo modelo do TRCT, observando as novidades nele impostas, sob pena autuação trabalhista sem a observância do critério da dupla visita — previsto no artigo 23, inciso I, parágrafo 1º, do Regulamento de Inspeção do Trabalho —, salvo as microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas com menos de dez funcionários, que permanecem sujeitas à dupla visita.